O Senado aprovou ontem (4) a medida provisória 998, que visa conter reajustes de tarifas de energia nos próximos anos e prevê retirada gradual de subsídios para usinas de geração renovável como eólicas e solares, além de trazer dispositivos importantes para a usina nuclear de Angra 3, da Eletrobras.
A deliberação da MP, que já havia passado pela Câmara e agora segue à sanção presidencial, veio poucos dias antes de seu vencimento, na próxima semana, após apelos do Ministério de Minas e Energia e outros representantes do setor de energia junto a políticos. O ministro da pasta, Bento Albuquerque, esteve pessoalmente no plenário do Senado nesta quinta-feira.
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O presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Jr., defendeu no final de janeiro que a aprovação da MP é importante para viabilizar Angra 3, enquanto também endereçaria diversos outros temas do setor de energia, como a questão dos subsídios.
Denominada pelo governo como “MP do Consumidor”, ela permitirá que bilhões de reais em verbas que elétricas destinariam para projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética sejam utilizados para abater aumentos de tarifas de energia até 2025.
A medida também estabelece que descontos em tarifas pelo uso da rede concedidos a instalações de geração renovável (como usinas eólicas, solares e de biomassa) serão retirados para novos projetos, uma vez que essas tecnologias avançaram e o governo considera que o incentivo não é mais necessário.
A previsão de fim desses incentivos foi um dos pontos mais discutidos da matéria no Congresso. O governo havia proposto que eles continuassem válidos para projetos em operação e todos que obtivessem outorgas em até 12 meses contados a partir de setembro de 2020. Durante a tramitação na Câmara, deputados ajustaram o texto para estender o benefício para 12 meses a partir da promulgação da lei decorrente da MP.
Mudanças em Angra 3
A MP também traz mecanismos para aumentar a segurança jurídica na retomada da construção da usina nuclear de Angra 3, da Eletrobras, que teve obras paralisadas em 2015. De acordo com o texto aprovado no Senado, compete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizar a exploração da usina de Angra 3 e o rateio de seus custos entre os consumidores por meio de adicional tarifário específico.
A medida também definiu que Angra 3 terá prazo de outorga de 50 anos, com possível prorrogação por até 20 anos e autorizou o CNPE a aprovar o preço da energia a ser produzida pelo empreendimento.
No campo das tarifas, os principais beneficiados com a lei decorrente da MP serão consumidores atendidos por distribuidoras de energia do Norte e Nordeste que pertenciam antes à Eletrobras e foram privatizadas em 2018. (com Reuters)
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