O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18), por sete votos a três, que os softwares devem ser tributados pelo ISS, tanto os chamados de prateleira, comercializados no varejo, quanto os softwares por encomenda, desenvolvidos para atender as necessidades de um cliente específico.
A decisão atende ao pedido da Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, que entendeu que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os estados, acarretaria bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.
Siga todas as novidades do Forbes Tech no Telegram
“Os empreendedores de tecnologia da informação já vivem um manicômio tributário no Brasil, no meio de guerras fiscais entre os municípios. A possível cobrança de ICMS poderia gerar um problema seríssimo de bitributação, principalmente nesse momento de muitas fusões e aquisições”, afirma Italo Nogueira, presidente da entidade.
O processo foi aberto em 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que os estados poderiam cobrar ICMS na comercialização de programas de computador. As alíquotas variam de 5% a 18%, dependendo do estado.
“A discussão envolvendo a tributação dos softwares é antiga. Muito embora houvesse um entendimento dominante no sentido de que os softwares ‘de prateleira’ seriam sujeitos ao ICMS e os ‘por encomenda’ ao ISS, é fato que as próprias características das operações envolvendo transferência de tecnologia têm se renovado. Assim, considerando que há previsão expressa da tributação do licenciamento e cessão de uso de tecnologia na Lei do ISS e que, cada vez mais, estas operações exprimem um conceito moderno de serviço, a mudança do entendimento do STF parece estar em linha com a jurisprudência sobre o tema”, diz a advogada tributarista Andressa Saizaki, do Vernalha Pereira Advogados.
Eduardo Bitello, advogado tributarista, professor titular de MBA da ESPM – Sul e sócio da Marpa Gestão Tributária, diz que a decisão do STF foi acertada. “Essa guerra tributária entre municípios e estados criava uma discrepância de até 16% no recolhimento de impostos entre as duas categorias. Agora, com a mesma alíquota para todo mundo, haverá maior estímulo ao desenvolvimento e inovação, o que resulta em maior acessibilidade”, diz.
Para Ricardo Costa, coordenador tributário do FNCA Advogados, o resultado já era esperado. “Quando do início do julgamento da questão, em novembro de 2020, os ministros já formavam maioria a favor da tributação exclusiva pelo ISS. A dúvida que persiste é a partir de quando o novo entendimento vale na prática, ou seja, fixar a modulação dos efeitos da decisão, inclusive se os municípios terão direito de cobrar o que não foi recolhido de ISS nos últimos cinco anos”, explica.
Andressa concorda. “Existe um volume grande de discussões entre contribuintes e fazendas a ser definido pelos efeitos da alteração de posicionamento”, explica. Para Bitello, a decisão deveria ser retroativa, uma vez que muitas empresas perderam competitividade em função da alta carga tributária e deveriam poder ter acesso a algum tipo de compensação.
“O processo deve retornar à pauta em breve para definição da modulação, sendo que diante do entendimento até então existente na corte, acredito que a decisão mais adequada será a aplicação da nova regra apenas para as novas operações a serem realizadas no futuro, após a publicação da decisão do STF sobre o tema”, conclui Costa.
Siga FORBES Brasil nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
LinkedIn
Siga Forbes Money no Telegram e tenha acesso a notícias do mercado financeiro em primeira mão
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.