O Senado aprovou, em rápida votação na manhã de hoje (8), a MP 843, que institui um novo regime tributário para o setor automotivo, o chamado Rota 2030, poucos dias antes de a medida perder a validade e após meses de adiamentos e discussões entre Estados interessados em prorrogar benefícios regionais ao setor.
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Na véspera (7), a Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta, que agora segue para sanção presidencial. Se não fosse votada pelas duas casas até o dia 16 de novembro, a MP iria caducar e deixaria de valer.
O texto aprovado pelos senadores, idêntico ao produzido pelos deputados na noite de ontem, traz novo regime automotivo, editado no lugar do Inovar Auto, que perdeu validade no início do ano passado. A MP prevê abatimentos de imposto de renda de montadoras que quiserem aderir ao programa e que investirem em pesquisa e desenvolvimento no país.
Segundo a Agência Senado, a principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria automotiva, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento. Em 2018 não haverá renúncia fiscal, pois as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas valerá apenas a partir do próximo ano.
“O Rota 2030 é um passo adiante que o Brasil dá, sem esse viés protetivo e, sobretudo, na linha de estimular o que é mais importante agora na indústria automotiva, que representa um desafio para o futuro, que é buscar eficiência energética e melhores padrões de segurança do ponto de vista da utilização dos veículos”, disse o senador Armando Monteiro (PTE-PE), ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “O Inovar Auto, que venceu o ano passado, esgotou-se e foi questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC). Um painel instalado na OMC dizia que a política industrial feria algumas de suas regras, sobretudo pelo viés protetivo que essa geração de política industrial tinha”, disse Monteiro.
O texto produzido pelo Congresso, no entanto, retirou importadores de veículos do benefício fiscal do programa. A supressão pode bater de frente com a OMC, que decidiu contra o Inovar Auto justamente por conta dos privilégios a fabricantes locais estabelecidos pelo programa. O governo havia incluído os importadores na MP justamente para evitar questionamentos em organismos como a OMC.
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A medida também prevê a redução de até 3% na alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos equipados com motores “flex”, que usam tanto gasolina como álcool como combustíveis. Para os demais veículos, o texto estabelece um teto de 2% de redução. Veículos elétricos e híbridos também terão isenção de IPI e de IOF no financiamento ligado à compra por parte de taxistas.
O texto que segue à sanção altera ainda as diretrizes do Rota 2030 para o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e a logística e assegura a capacitação técnica e a qualificação profissional no setor, além de incluir um dispositivo para assegurar a expansão ou a manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.
Além de tratar do setor automotivo, a MP incorporou temas desconexos à sua matéria, como a desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadriciclos, renovação de programa de restituição de tributos e aumento de descontos para pagamento de dívidas junto à União.
Segundo a associação de montadoras de veículos instaladas no país, o Rota 2030 dá previsibilidade para investimentos nos próximos anos, ao estabelecer critérios de redução de consumo de combustíveis e itens obrigatórios de segurança para os veículos a serem desenvolvidos.
Hoje, o presidente da Anfavea (Associação de Fabricantes de Veículos), Antonio Megale, afirmou que “o apoio à pesquisa e desenvolvimento é absolutamente fundamental para que a gente possa reter o conhecimento no Brasil e desenvolver as tecnologias que nos são valiosas, como os biocombustíveis, e que ainda nos permite associá-la com os desafios da eletrificação”.