O governo determinou a extinção do Fundo Pis-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho, em medida de enfrentamento ao surto de coronavírus.
A medida provisória divulgada em edição extra do Diário Oficial da União ontem (7) determina ainda que o patrimônio do Fundo Pis-Pasep seja transferido para o FGTS em 31 de maio.
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As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.
A MP determina ainda a disponibilidade entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020 do saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública …, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).”
Se o trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito primeiramente de contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, e em seguida nas demais contas.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS vem sendo utilizado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo.
Por ser uma medida provisória, ela tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias.
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