Entre os 140 líderes das empresas participantes, que somam mais de 400 mil colaboradores, 51% disseram que as companhias também pretendem ampliar os benefícios de orientação e crescimento de carreira. Além disso, 45% devem investir tanto em educação financeira quanto em premiações por desempenho.
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Os benefícios corporativos têm se tornado cada vez mais estratégicos para as companhias, para além da atração e retenção de talentos. E a seleção de categorias em que serão alocados os valores deve passar por uma análise sobre o impacto na relação entre empresa e colaborador, segundo Alana Azevedo, CHRO da Flash.
No entanto, quatro entre dez empresas não usam dados para mensurar a satisfação dos funcionários em relação ao pacote de benefícios oferecido. Entre os que fazem esse acompanhamento, a maioria já utilizou os resultados para contratar novos benefícios (89%) e cerca de metade já cancelou incentivos (49%).
Apenas 27% afirmam medir o uso dos benefícios – entre as empresas que fazem essa análise, o indicador é usado mais para a inclusão de novos benefícios (72%) do que para cancelar os que são usados com menor frequência. “Os colaboradores precisam ter voz nas decisões das empresas e só existe um caminho para ouvi-los: perguntando”, afirma Azevedo.
Mudanças no PAT
Empresas que aderem ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) podem usar os benefícios corporativos não só para atrair talentos, mas garantir benefícios fiscais. “Os auxílios pagos por intermédio do PAT não têm natureza salarial e não integram a base de cálculo do INSS, tornando atraente a adesão das empresas”, diz Bruno Lopes, advogado trabalhista do Domingues Lopes Advogados.
Mudanças no PAT trazidas por um decreto de 2021 estavam previstas para entrar em vigor no dia 1º de maio de 2023, mas foram prorrogadas para maio de 2024, explica Lopes. Entre as novidades estão a portabilidade, possibilidade de transferir o crédito para cartões de outras bandeiras; interoperabilidade, utilização dos créditos mesmo em estabelecimentos que não aceitem a bandeira específica, desde que se aceite vale-refeição; e a vedação de descontos, ou seja, as empresas de benefícios não poderão mais conceder descontos aos empregadores, prática chamada de “rebate”.