Poderão fazer home office aqueles que já tiverem cumprido um ano de estágio probatório, período de avaliação do profissional. Além disso, servidores que estão trabalhando presencialmente não poderão migrar para outro órgão diretamente na modalidade remota – será necessário cumprir seis meses no novo órgão de forma presencial.
Estão aptos a participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.
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É possível fazer teletrabalho no exterior, mas a modalidade ficará limitada a 2% do total de participantes do programa em cada órgão.
A autorização para participar do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.
O prazo de adaptação das novas regras é de 12 meses.
Monitoramento e frequência
O controle de frequência dos servidores públicos federais foi substituído pelo controle de produtividade baseado em resultados. Os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, independentemente da modalidade e do regime de execução.
Quando o número de interessados em aderir ao PGD superar o de vagas disponibilizadas, o órgão usará como critérios de preferência pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis de PCDs, com mobilidade reduzida e com horário especial, além da natureza do trabalho.