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O MPF acusou Miller de, ainda como procurador da República e auxiliado pela advogada Esther Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), ter aceitado promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de confidencialidade com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que posteriormente resultou no acordo de colaboração premiada, assinado em 3 de maio de 2017.
Em nota, a defesa de Joesley negou que ele tenha cometido o crime imputado. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados”, afirmou na nota o advogado André Luís Callegari. “Nem mesmo a advogada criminalista contratada à época para conduzir a colaboração premiada alertou acerca de qualquer irregularidade”, acrescentou.
Na decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília, afirmou que a denúncia atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal para ser admitida: a exposição satisfatória dos fatos criminosos e suas circunstâncias; a qualificação dos acusados; e a classificação do crime. “Não é o caso, portanto, de rejeição liminar”, disse o magistrado, ao determinar a citação dos agora réus para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, abrindo a oportunidade também para que a defesa se manifeste sobre qualquer tipo de pedido para instruir o processo.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se vai rescindir os acordos dos executivos do grupo.