Na lista dos gênios recentes, surgem nomes como Steve Jobs, Bill Gates e Lady Gaga. De bate-pronto, fica razoavelmente fácil entender Jobs e Gates como superdotados da informática, mas o que Lady Gaga está fazendo na lista? A reação de perplexidade foi manifestada, em primeiro lugar, pelos alunos de Craig. O professor emérito da Universidade de Yale disse que a cantora pop é um exemplo contemporâneo de genialidade, distinção que não cabe ao nadador Michael Phelps, o atleta com mais medalhas olímpicas da história. A explicação do historiador é relativamente simples: “Um gênio é uma pessoa com extraordinários poderes mentais, cujas obras ou conceitos originais mudam a sociedade de uma maneira significativa para melhor ou para pior em todas as culturas e ao longo do tempo”. Ele até desenvolveu uma formulazinha do gênio: G = S x N x D. Ou seja, gênio (G) é igual a quão significativo (S) é seu impacto ou mudança, multiplicado pelo número (N) de pessoas impactadas e por sua duração (D) no tempo.
Dei toda essa volta para chegar até aqui e anotar que existe uma onda que tem modificado sobremaneira a vida de milhões de pessoas: a do empreendedorismo social. Talvez no futuro, essa onda, em vez de um nome, seja anotada como um processo genial — como gosto de sonhar — de forte impacto global.
A nós, juristas, cabe zelar e auxiliar na liberdade de empreender, ressaltando-se o art. 3º, I, da nossa Constituição, que estabelece que dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está “construir uma sociedade livre, justa e solidária”, e ainda no III, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Aliás, diga-se, ao construir os pilares do Estado democrático de direito e dos direitos fundamentais da pessoa humana, a Constituição de 1988 apontou para a construção de uma democracia igualitária, exigindo também uma prática jurisdicional comprometida com a luta humana por direitos, justiça e dignidade.
Confesso que não tenho a fórmula para saber como alçaremos o que estabelece a nossa Constituição, mas, intuitivamente, e ainda que o futuro seja incerto, vejo no empreendedorismo social a construção de uma ponte que pode ajudar a atravessar o abismo cotidiano pela implementação dos direitos sociais e causar o maior impacto sobre a vida dos mais vulneráveis.
E aí não é preciso de uma fórmula genial para entender que, no atual cenário de questionamentos que o país atravessa, iniciativas fora do Estado, com caráter complementar, podem colaborar para essa perspectiva, fazendo valer as garantias elencadas no artigo 5º, caput, da Constituição, de acesso a direitos e deveres a todos. Isso é a verdadeira busca pela igualdade, isso é dever de ofício – é Justiça que todos devemos buscar.
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