Publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite de ontem (29), a medida não está associada à crise hídrica atual, uma vez que já vinha sendo discutida no governo e mira usinas que entrariam em operação apenas no futuro, mas tem ligação com o processo de privatização da Eletrobras.
O primeiro leilão desse tipo deverá ser realizado em dezembro, segundo uma portaria da pasta de Minas e Energia também publicada na noite de ontem (29), em separado. O certame visará fechar contratos com usinas termelétricas a gás e hidrelétricas novas ou existentes.
Os contratos do leilão terão duração de até 15 anos. Serão negociados contratos de potência de reserva de capacidade, com início de suprimento a partir de julho de 2026, e contratos de compra de energia no ambiente regulado, com suprimento a partir de janeiro de 2027.
O texto de privatização da Eletrobras que passou na Câmara prevê– após mudanças do relator Elmar Nacimento (DEM-BA) aprovadas pelos deputados– que o governo deverá contratar 6 gigawatts em termelétricas a gás para operação a partir de 2026, 2027 e 2028, sendo 1 GW em um Estado do Nordeste e 5 GW entre usinas no Norte e Centro-Oeste.
O Ministério de Minas e Energia disse em nota na noite de sexta que, com o leilão de reserva de capacidade em dezembro, o A-6 de 2021 não será mais realizado.
Mas o leilão de dezembro permitirá às distribuidoras contratar energia para atender seus mercados a partir de 2027.
DETALHES
Embora o certame mire térmicas para reforçar a segurança do sistema, a medida vinha sendo discutida antes das atuais preocupações com o suprimento de energia em 2021, decorrentes de uma crise hidrológica histórica que tem se agravado.
A contratação de usinas na nova modalidade de reserva de capacidade passou a ser prevista em lei derivada da MP 998, publicada em 2020 e aprovada em fevereiro deste ano.
O Ministério de Minas e Energia disse que essa “é considerada uma ‘Medida de Transição’ no âmbito da modernização do setor”. A pasta também disse que essa nova forma de contratação “busca evitar que o custo da segurança e confiabilidade do sistema, que beneficia a todos, venha a onerar um grupo de consumidores em detrimento de outros”.
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