Atualmente, apenas bancos, corretoras e distribuidoras de títulos são autorizados a operar com câmbio no país. As operações cambiais das instituições de pagamento, categoria que abarca emissores de cartões de crédito e pré-pagos, poderão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, com um limite de US$ 100 mil por operação.
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As instituições de pagamento já autorizadas a funcionar pelo BC precisarão entrar com pleitos específicos na autarquia para operar com câmbio.
A nova regulamentação, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), trouxe outros aperfeiçoamentos a regras de pagamentos e transferências internacionais, em medidas que passaram por consulta pública.
A partir de 1º de outubro deste ano, instituições não bancárias já autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio. Hoje essas instituições precisam manter contas em bancos no Brasil para liquidar as operações com câmbio.
O BC permitiu, ainda, que contas de pagamento pré-pagas em reais passem a poder ser tituladas também por não residentes, que atualmente só são autorizados a manter contas de depósitos no país. A vantagem, segundo a autarquia, é que o processo de abertura das contas pré-pagas é mais ágil, podendo ser feito por meio eletrônico.
Remessas
A regulamentação divulgada hoje prevê, ainda, que as operações de câmbio envolvidas em serviços de remessas pessoais ao exterior (“remittances”) e de transferências passem a poder ser fechadas de forma agregada a partir de outubro, a exemplo do que já acontece nas operações cambiais fechadas pelos emissores dos cartões de crédito no caso de compras no exterior.
“Esse tipo de remessa se torna especialmente relevante em momentos de crise, quando as pessoas tende a enviar mais recursos (do exterior) para suas famílias”, disse Oliveira, ao ressaltar a importância da modernização das regras.
O novo modelo prevê a possibilidade da realização de remessas com o cartão de crédito, já a partir de outubro. Para quem está enviando dinheiro para fora, os recursos deverão ser depositados em uma conta no exterior. Na situação inversa, de alguém no exterior remetendo recursos para o Brasil, é preciso ter uma conta vinculada ao cartão. (Com Reuters)
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