Em evento no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, defendeu que este mercado deverá, com a investida, valer dez vezes mais que o de alienação fiduciária.
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Sachsida exemplificou que hoje, ao tomar um empréstimo de R$ 100 mil tendo como garantia uma casa de R$ 1 milhão, o patrimônio fica todo bloqueado pela instituição financeira até a quitação integral do financiamento. Com o novo marco, somente parte do bem fica bloqueado, correspondente ao valor da dívida que ainda não foi paga.
Com isso, o restante do patrimônio poderá ser usado em novas operações.
O projeto de lei sobre o tema, assinado hoje (25) pelo presidente Jair Bolsonaro, cria o chamado serviço de gestão especializada de garantias.
Essas empresas farão avaliação e gestão das garantias, definindo o limite a que o mutuário poderá ter acesso em diversas instituições do sistema financeiro.
A ideia é que, conforme os pagamentos dos financiamentos forem sendo honrados, espaço para novas operações seja aberto até o limite estabelecido pelas IGGs.
“Com a IGG gerenciando a garantia, os bancos ficam liberados para se concentrar apenas em sua atividade bancária de empréstimo”, afirmou o ministério.
“Este é um instrumento que pode ser usado e que gera crédito, gera dinheiro na economia sem ter contrapartida fiscal. Então é muito importante avançar nesse sentido”, disse.
OUTRAS MEDIDAS
O pacote lançado hoje (25) também traz aperfeiçoamentos para a alienação fiduciária e para o instituto da hipoteca, prevendo ainda a execução de garantias com concurso de credores e a instituição do agente de garantias.
Outra inovação é referente à LF (Letra Financeira) que, de acordo com o Ministério da Economia, passa a poder ser utilizada como instrumento para sanear o mercado de OAVs (operações ativas vinculadas).
Segundo o BC, o novo marco também prevê medidas que darão mais agilidade e eficiência aos cartórios no registro de imóveis, o que implicará redução de prazos e custos para os tomadores de créditos garantidos por esses bens.
Finalmente, o PL deixa claro que Estados e municípios podem usar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da área de educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
“Custo fiscal é zero”, frisou ele. (Com Reuters)