O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
VEJA TAMBÉM: Conheça 6 projetos de lei criados para regulamentar criptomoedas no Brasil
Já as prestadoras de serviços de ativos virtuais, pelo texto, são empresas que oferecem atividades de corretagem, custódia ou administração, e mesmo de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda desses ativos, afirmou a agência.
“A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
O relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), afirmou que por ser um projeto de iniciativa parlamentar não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, “mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo”, afirmou a agência.
VEJA TAMBÉM: O que esperar do mercado de criptomoedas após as perdas de US$ 300 bilhões?
Além disso, o texto inclui os crimes realizados com ativos digitais entre aqueles com agravante de um terço a dois terços a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, afirmou a agência.
Baixe o app da Forbes Brasil na Play Store e na App Store.
Tenha também a Forbes no Google Notícias.