Declararando criptomoedas e tokens
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. No grupo 8, o investidor irá se deparar com cinco classes referentes a criptoativos:
- Código 01 – Bitcoin (BTC);
- Código 02 – Outros criptoativos, ou altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
- Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC);
- Código 10 – NFTs (tokens não-fungíveis), como artes digitais ou itens do jogo Axie Infinity;
- Código 99 – Outros criptoativos, como payment tokens e utility tokens.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o nome do ativo, a quantidade sob custódia, o valor e a data da aquisição. Também é necessário inserir o nome e o CNPJ da empresa onde os ativos estão custiodiados. Se for em uma carteira digital (wallet), o contribuinte deve declarar o modelo da carteira, como Ledger Nano S ou Trezor T, por exemplo.
Nos últimos dois campos, “Situação em 31/21/2020” e “Situação em 31/12/2021”, é necessário informar os custos de aquisição dos criptoativos que estavam sob custódia do investidor nessas duas datas.
Só é necessário fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em apenas uma das categorias listadas acima. Se um investidor tiver R$ 2 mil em bitcoin, R$ 2 mil em ether e R$ 1 mil em USD coin, por exemplo, a declaração é opcional, já que nenhum dos valores supera esse limite. Se essa pessoa tiver R$ 5.500,00 em bitcoin e R$ 2 mil em ether, só os bitcoins devem ser declarados.
Cada tipo de ativo deve ser incluído em itens separados e os valores informados devem ser sempre convertidos para o real.
Imposto sobre ganhos de capital
Se o contribuinte tiver comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês em criptomoedas ou NFTs, ele deverá pagar imposto sobre ganho de capital. As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o valor negociado, na seguinte proporção:
- Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
O limite de R$ 35 mil abarca todos os ativos que o investidor possui. Ou seja, se os investimentos estão divididos entre R$ 10 mil em bitcoin, R$ 25 mil em NFTs e R$ 15 mil em ripples, o contribuinte deverá pagar o imposto.
Além disso, a permuta de criptomoedas também é enquadrada como venda de criptoativos.
Peer-to-peer e exchanges estrangeiras
Investidores que negociam criptoativos através de corretoras estrangeiras ou peer-to-peer – ou seja, sem qualquer tipo de intermediação -, devem declarar as transações que ultrapassarem R$ 30 mil por mês.
Embora não faça parte do Imposto de Renda propriamente dito, a regularização dessas informações é importante para não correr o risco de cair na malha fina.
A declaração deve ocorrer no sistema e-CAC (Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal.