Isso é feito através do aluguel de ações. Nessa operação, o investidor pega ações “emprestadas” de outro investidor, pagando uma taxa em troca do aluguel. Então, ele vende as ações no mercado, esperando que o preço caia, para que ele possa recomprá-las a um preço mais baixo e devolvê-las ao proprietário original.
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Nos próximos dias, o investidor confirma que as suas previsões estavam corretas, e o preço da ação vai a R$ 65. Então, ele recompra a ação por R$ 65 e devolve ela ao proprietário, lucrando R$ 15 com a operação (sem contar os custos operacionais).
Nesse contexto, as ações “shorteadas” são aquelas que foram tomadas pelo investidor que apostou na queda. Para saber se uma ação está shorteada, é possível analisar o indicador “short interest”: quando essa métrica está acima de 10%, quer dizer que a aposta para a queda do ativo está alta.
Vantagens e desvantagens
Além de permitir que o investidor ganhe com a queda de uma ação, a venda a descoberto também possibilita a proteção do patrimônio. Isso porque, em operações de hedge, é comum que os investidores assumam uma posição “short” em ações que eles já possuem uma posição “long”, ou seja, que aposta na valorização do ativo.
Porém, se a venda a descoberto for realizada com o objetivo de especulação, sem estar protegida por uma posição contrária, o investidor fica suscetível ao risco de prejuízos. Afinal, se a sua previsão de queda não se concretizar, ele deverá recomprar o ativo por um preço mais elevado do que o vendeu.
“Nós dizemos que os prejuízos tendem ao infinito”, explica Leandro De Checchi, analista da Clear Corretora, “porque a valorização da ação não tem teto. Ela pode subir 10%, 20%, 50%… não há um limite.”
Por essa razão, essa operação é indicada apenas para investidores experientes e com alta tolerância ao risco.
Taxas e pré-requisitos
A B3 é o órgão responsável por administrar as operações de aluguel de ações e oferece esse serviço através do BTC (Banco de Títulos CBLC), que pode ser acessado por meio de bancos e corretoras.
Para iniciar a operação, porém, o doador (que disponibiliza a ação) e o tomador (que recebe a ação) precisam definir a taxa de aluguel, as garantias e o período de locação.
De maneira geral, a taxa de aluguel costuma ser de 2% a 5% ao ano do preço total da ação. Ela pode ser definida pela instituição financeira que faz a intermediação da operação, seguir a média da taxa praticada pelo mercado, ou ser definida pelo doador.
Por fim, o período de locação pode se estender por dias ou horas – nesse último caso, a operação se encaixa na modalidade de day trade. Segundo a B3, o prazo padrão de aluguel é de 33 dias, com renovação automática se nenhuma das partes pedir para zerar a posição.
Vale lembrar que, para quem pega a ação emprestada, há a incidência da taxa do aluguel das ações, taxa de registro cobrada pela B3, taxa de emolumentos e imposto de renda para vendas acima de R$ 20 mil no mês.