SP e MG anunciam reduções de alíquotas de ICMS sobre etanol hidratado

18 de julho de 2022
Bing Guan/Reuters

Em São Paulo, a cobrança do imposto estadual caiu de 13,3% para 9,57%

Os governos de São Paulo e de Minas Gerais anunciaram hoje (18) reduções do ICMS cobrado sobre o etanol hidratado.

Os cortes ocorrem em importantes mercados para o biocombustível que concorre com a gasolina.

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Em São Paulo, maior mercado consumidor e produtor de etanol do Brasil, a cobrança do imposto estadual caiu de 13,3% para 9,57%.

A estimativa do governo paulista é de que o corte leve a uma queda de 17 centavos no litro do etanol nas bombas. A medida terá um impacto de R$ 563 milhões na arrecadação estadual até o final do ano, com uma renúncia de receita mensal estimada em R$ 125,1 milhões.

“Fiquem de olho e acionem o Procon se o valor (do combustível) não cair”, disse o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), em nota. Garcia buscará a reeleição ao Palácio dos Bandeirantes na eleição de outubro.

Já em Minas Gerais, o ICMS para o biocombustível foi reduzido de 16% para 9%.

“Além de seguir aliviando o bolso dos mineiros, a redução do imposto manterá a competitividade do biocombustível, importante gerador de empregos em nosso Estado”, escreveu no Twitter o governador mineiro Romeu Zema (Novo), também candidato à reeleição.

Na sexta-feira passada, o governo de Goiás anunciou a redução do imposto sobre o etanol para 14,17%, ante 17% definidos no fim de junho.

No mês passado, os três Estados haviam anunciado cortes do imposto estadual sobre a gasolina e outros serviços, após a sanção da lei que limitou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Analistas haviam previsto que a manutenção do patamar anterior de impostos para o etanol poderia reduzir a vantagem de preços em relação à gasolina em alguns mercados.

Na quinta-feira, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 123, que, dentre outras medidas, restabeleceu o diferencial tributário competitivo do etanol hidratado em relação à gasolina.

A medida vale tanto para tributos federais e quanto para o ICMS, mas a sua obrigatoriedade, segundo o Ministério da Economia, ainda depende da edição de lei complementar ou de decreto.

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