O principal ponto do Parecer de Regulação 40 é confirmar que determinados criptoativos podem ser classificados como valores mobiliários, bem como fornecer elementos interpretativos para essa classificação.
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Com o parecer, a autarquia pretende consolidar o entendimento de que a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou a registro na CVM, mas a oferta pública destes tokens, bem como seus emissores, poderão estar sujeitos à regulamentação aplicável.
“Neste caso, prestadores de serviços de administração de mercado organizado para emissão e negociação de tokens considerados valores mobiliários deverão observar as regras aplicáveis”, diz Kondo. Isso vale para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.
O documento ainda define a caracterização de criptoativos como ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia. “Com isso, eles podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs), e de tokens como títulos digitais intangíveis que representam os criptoativos (ou a sua propriedade)”, acrescenta a especialista.
“Ele também contribui em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, disse o presidente.
Para Victor Jorge, professor da FGV e sócio do escritório Jorge Advogados, o parecer traz mais segurança e transparência para os investidores e para os demais participantes do mercado cripto.
Além disso, a CVM se mostrou muito mais precisa e tecnicamente adequada do que os diversos projetos de lei que tramitam no Planalto. “As ‘regras do jogo’ ficaram mais claras, dissipando uma parte da névoa que paira sobre o regulatório no Brasil.”
Regulamentação das criptomoedas
Atualmente, existem vários projetos similares em tramitação, sendo o mais relevante o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.401/2021, originário da Câmara dos Deputados (PL nº 2.303/15), aprovado em maio de 2022 no Senado Federal. “É importante destacar também que já existem divergências conceituais entre a PL, que possivelmente será sancionada, e o Parecer de Orientação 40 da CVM”, explica.
De qualquer forma, mesmo que o parecer mereça ajustes e aprofundamentos, é inegável que ele é o primeiro passo para um cenário regulatório. “Com ele, temos um cenário mais transparente, efetivo e seguro”, diz o professor.
O advogado Marcelo Cárgano, do escritório Abe Advogados, acrescenta que o parecer é realmente importante para abrir o caminho para a regulamentação das criptomoedas, mas ainda há incertezas. “Ele é super bem-vindo, porém é necessário que haja uma regulamentação consistente para resolver as questões necessárias.”
“A edição do parecer é positiva e demonstra um importante passo para a regulamentação de criptoativos no Brasil, na medida em que provoca outras esferas governamentais a também tratarem sobre o assunto”, diz Kondo.
Em comunicado, o presidente da CVM destacou que a autarquia tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, inclusive no âmbito do Projeto de Lei 4401.
“Estamos atentos à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, a CVM trabalhará em uma regulação adequada – naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, acrescentou o executivo.