Na prática, a mudança societária para um modelo de “corporation”, a exemplo da operação da Eletrobras (ELET3/ELET6), significa uma privatização da elétrica, uma vez que o governo deixaria de ser controlador, o que exige aprovação do legislativo local.
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Segundo o comunicado desta segunda-feira, conforme estudos conduzidos pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), o governo paranaense permaneceria com participação de pelo menos 15% do capital social total da elétrica, e de 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto.
Atualmente, o Estado detém 69,7% das ações ON da elétrica, o equivalente a 31,1% do capital social total.
A transformação da Copel em uma “corporation” se daria através de oferta pública secundária de ações e/ou units, conforme plano do governo paranaense.
Para se tornar uma “corporation”, o estatuto social da Copel deverá ser alterado a fim de refletir algumas premissas, como prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações ON em deliberações de assembleia.
Também deverá ser criada uma ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, que conferirá poder de veto em deliberações da assembleia geral referentes a alguns assuntos.
Essa ação especial também autoriza os administradores a aprovarem e executarem o Plano Anual de Investimentos da Copel Distribuição caso os investimentos, a partir deste ciclo tarifário, não atinjam um valor mínimo do ciclo de revisão tarifária.