O desembargador Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), suspendeu o bloqueio que ele mesmo havia concedido ao banco, por meio de liminar.
O bloqueio havia ocorrido antes do deferimento do pedido de Recuperação Judicial (RJ) pela 4ª Vara Empresarial do Rio. Segundo o juiz, cabe ao “Administrador Judicial [da Americanas] comprovar ao Juízo a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial”.
Na nota, os investidores afirmaram contar com “uma das maiores e mais conceituadas empresas de auditoria independente do mundo, a PwC”. Segundo os acionistas, “ela (…) fez uso regular de cartas de circularização, utilizadas para confirmar as informações contábeis da Americanas com fontes externas, incluindo os bancos (…). Nem essas instituições financeiras nem a PwC jamais denunciaram qualquer irregularidade.”
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Hoje, Bradesco e Itaú questionaram fortemente a declaração. Segundo o Bradesco, “a governança contábil das empresas é atribuição exclusiva e não transferível da sua administração, inclusive Conselho de Administração. O Bradesco cumpre rigorosamente as diretrizes normativas e atua de acordo com as melhores práticas de mercado”, informou o banco.
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O Itaú Unibanco foi na mesma linha e classificou as declarações contidas na nota como uma leviandade. “É leviana a tentativa de atribuir aos bancos qualquer responsabilidade sobre as práticas contábeis irregulares da empresa”, informou o Itaú Unibanco em nota.
Segundo a nota, “a elaboração e aprovação das demonstrações financeiras que espelhem a realidade da companhia são responsabilidade única e exclusiva da administração da empresa, incluindo sua diretoria e seu conselho, sem nenhuma influência dos bancos ou de outros credores.”
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