A medida cautelar atende a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Em sua decisão, Mendonça afirmou que a avaliação fica suspensa até decisão definitiva sobre o assunto pelo STF.
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O ministro do STJ Sérgio Kukina, que preside a sessão, suspendeu temporariamente o julgamento pouco depois de o início da fase de sustentação oral dos advogados.
Mendonça destacou em sua decisão que na eventualidade de o julgamento do recurso pelo STJ já ter sido “iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual”, ou seja, ele perderia a validade. Determinou ainda que uma eventual decisão seja submetida a confirmação ou não pelo plenário virtual do STF entre os dias 5 e 12 de maio.
Prudência
Em sua decisão, Mendonça destacou ser necessário ter “prudência judicial”, determinando a paralisação das causas sob análise do STJ. O ministro disse haver em curso no Supremo outro processo que discute a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos do ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos a entes regionais.