IGP-M desacelera queda em julho com menor deflação ao produtor, diz FGV

28 de julho de 2023
Pilar Olivares/Reuters

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, passou a subir 0,11% neste mês

O Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) desacelerou sua queda a 0,72% em julho, após recuo de 1,93% no mês anterior, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta sexta-feira, citando uma deflação menos intensa ao produtor.

O resultado ficou praticamente em linha com a expectativa em pesquisa da Reuters, de recuo de 0,71%, e levou a taxa em 12 meses a uma queda de 7,72%, renovando um recorde de deflação da série histórica.

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O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% do índice geral e apura a variação dos preços no atacado, caiu 1,05% em julho, ante queda de 2,73% no mês anterior.

“O IPA continua registrando deflação em seus principais grupos, movimento que permanece influenciando o resultado do IGP. No entanto, a intensidade destes movimentos está arrefecendo, pois importantes matérias-primas brutas começaram a registrar variações positivas ou menos negativas, como o minério de ferro (de -2,21% para 2,96%), os suínos (de -7,03% para 3,46%) e o milho (de -14,85% para -4,95%)”, explicou André Braz, coordenador dos índices de preços.

Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% no índice geral, passou a subir 0,11% neste mês, contra queda de 0,25% em junho.

A maior contribuição para esse resultado partiu do grupo Transportes, que subiu 0,70%, abandonando queda anterior de 1,68%. Dentro desse segmento, o item gasolina avançou 3,65%, ante baixa de 3,00% no relatório anterior.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), por sua vez, subiu 0,06% em julho, forte desaceleração contra a alta de 0,85% do mês passado.

A inflação no Brasil tem mostrado sinais de arrefecimento, de acordo com dados recentes, o que elevou a perspectiva de que o Banco Central começará em agosto a cortar a taxa de juros Selic, atualmente em 13,75%.

O IGP-M calcula os preços ao produtor, consumidor e na construção civil entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.