Um dos trechos vetados pelo presidente, segundo a sanção publicada no Diário Oficial da União, previa que em caso de limitação de empenho e pagamento, as despesas com investimento do Poder Executivo federal poderão ser reduzidas na mesma proporção da limitação imposta às demais despesas discricionárias.
Na avaliação de Lula, o trecho do texto aprovado pelos parlamentares “contraria o interesse público, uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União”.
Ao justificar este veto, Lula argumentou na mensagem ao Congresso publicada no DOU que o trecho também contraria o interesse público, pois a LDO é o “diploma competente” para gerir e estabelecer as metas de resultado fiscal.
“A exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na lei de diretrizes orçamentárias”, afirma a mensagem de Lula.