Mastercard não vai mais pagar maconha nos EUA; Visa quer fazer o mesmo

3 de agosto de 2023
Getty Images

A Mastercard instruiu os processadores de pagamento e bancos a não aceitar transações de maconha em seus cartões de débito.

A administradora de cartões Mastercad informou na última semana aos bancos e processadores de pagamentos que não vai mais pagar por compras de maconha nos Estados Unidos.

De acordo com as informações divulgadas à Bloomberg, diversas redes de cartões em todo o país estão relutantes em permitir transações de maconha porque a droga continua ilegal segundo as leis federais, apesar de ser legalizada em 38 dos 50 estados do país. A Visa, grande participante do mercado, também pretende encerrar suas operações em negócios que envolvam a droga.

A repressão, que diz respeito à modalidade de débito, significa que os consumidores norte-americanos de maconha terão menos formas de comprar a droga que não seja dinheiro em espécie.

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Após o anúncio, especialistas da indústria de cannabis dos EUA disseram que as paralisações já estavam causando tumulto. Embora as compras possam ser feitas em dinheiro, os sistemas de caixa eletrônico e de débito são mais convenientes para consumidores, que estão dispostos a pagar altas taxas pelo serviço.

Na visão dos bancos e cartões, por outro lado, é uma vitória. Isso porque as instituições financeiras lutam para combater as tecnologias que representam riscos aos seus controles contra lavagem de dinheiro e fraude.

“Nossas regras exigem que os clientes conduzam atividades legais quando são licenciados para usar nossas marcas. O governo federal considera a venda de cannabis ilegal, então essas compras não são permitidas em nossos sistemas”, disse a Mastercard em comunicado.

Situação no Brasil

No Brasil, a situação é diferente. Como a droga não é permitida por aqui, as administradoras de cartões não passam por esses problemas. Porém, é possível usar compostos da maconha, como o canabidiol e o tetrahidrocanabinol (THC) de forma medicinal.

A implementação da cannabis para uso medicinal já dura quase uma década. No ano passado, a Anvisa publicou uma resolução dirigida a estes produtos, a RDC 660, no intuito de desburocratizar o acesso de pacientes, permitindo a importação direta, em nome de pessoa física, mediante autorização da agência.