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Os ajustes atingem os lastros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliária Garantida (LIG), papeis que contam com isenção de Imposto de Renda para os investidores.
“As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”, disse o BC em nota.
As medidas aprovadas nesta quinta-feira (1) não incidirão sobre os CRA e CRI já distribuídos ou que apresentaram pedido de registro das ofertas de distribuição pública.
Em relação à LCA, fica proibido, a partir de julho, que os recursos captados por meio desse título sejam usados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.
“Os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado”, informou.
Segundo o BC, requisitos genéricos levaram ao uso, como lastro da LCA, de direitos creditórios que não têm relação direta com as prioridades da política agrícola.
“Nesse sentido, de forma a aperfeiçoar a estrutura de financiamento ao setor, foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro”, afirmou.
Além disso, o CMN decidiu não permitir sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Com isso, o uso de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será restringido gradualmente até julho de 2025.
Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.
Nesse caso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel.
Técnicos do BC disseram que foi mantida a regra que impede o resgate dos títulos antes do tempo mínimo de vencimento previsto na regulamentação. Como esse prazo mínimo foi ampliado, o período no qual o resgate fica barrado também será maior.
“O saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra”, disse.
As medidas adotadas incidirão sobre as emissões de LCI e de LIG que ocorram a partir da decisão desta quinta.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural do BC, Cláudio Filgueiras, não é esperado que haja qualquer tipo de problema de financiamento agropecuário após a mudança, ressaltando que o crédito ao setor deve manter o padrão atual.
“Ao longo do tempo o que se observou foi uma utilização pouco criteriosa desses instrumentos, que contam com benefício tributário”, afirmou.
“A ideia não é inviabilizar a emissão, hoje existe lastro disponível para que mercado continue emitindo. O que pode haver é um impacto na emissão de títulos que se destinavam a outra função que não servir de fonte de recursos às operações de crédito imobiliário”, disse.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.