Segundo o Advogado Guilherme Macêdo, este mercado é muito promissor e pretende se estender para outros esportes como vôlei, basquete e F1, contanto que haja uma transparência capaz de garantir a segurança tanto dos clubes quanto dos torcedores. “É necessário expor quais são os riscos e benefícios envolvidos a partir da compra do criptoativo, proporcionando maior segurança jurídica à operação, sem exclusão das campanhas educativas, cuja efetivação é medida obrigatória”, afirma o advogado.
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Mesmo com a popularização do mercado, ainda não há uma regulação dos criptoativos no Brasil, mas existe uma possibilidade de regulamentação do mercado de negociação dos ativos. O PL 4.401/21, que atualmente está em trâmite no Congresso Nacional, disciplina o funcionamento do mercado e o das exchanges, que são as corretoras dos criptoativos.
Ainda de acordo com o advogado Guilherme Macêdo, a regulamentação seguirá padrões já reconhecidos pela lei, tendo em mente os proeminentes valores transacionados e a grande quantidade de tokens que circulam neste ecossistema. “Apesar de o Direito não conseguir acompanhar as inovações e os avanços da sociedade na mesma velocidade, é imperioso o amadurecimento desse mercado, que vem sendo autorregulamentado voluntariamente pelos seus players enquanto não advém a necessária regulamentação”, conclui.