O tribunal deu 30 dias de prazo para a Meta Platforms, que antes se chamava Facebook, deixar de usar a marca Meta no Brasil, uma vez que a Meta Serviços registrou a marca em 2008 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
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O desembargador Eduardo Azuma Nishi determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, emitida pelo tribunal na quarta-feira (29).
No momento do início da ação eram 27 processos judiciais, mas atualmente já são 143 processos em que a Meta brasileira é citada equivocadamente no lugar da empresa controladora do Facebook, de acordo com a Meta.
Os advogados da Meta brasileira já precisaram participar de 49 audiências para explicar que a empresa brasileira não responde pelo Facebook, acrescentou.