Conforme a entidade, as ofertas adicionais poderão ser apresentadas até 2022, já para planejamento dos excedentes de geração da próxima safra, e atendem a portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia em meados de julho.
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“A portaria é importante também porque estabelece que essas ofertas adicionais de geração pela biomassa não estarão sujeitas à inadimplência nas liquidações financeiras no Mercado de Curto Prazo”, acrescentou Souza.
Em comunicado à parte publicado também nesta terça, o Ministério de Minas e Energia reiterou que iniciará o processo para recebimento de ofertas provenientes de térmicas sem CVU (Custo Variável Unitário).
“Poderão ser ofertados diferentes valores de MWmed para os meses de interesse, contudo, com apenas um preço. Caso o agente queira publicar diferentes preços para cada mês, deverá realizar uma oferta para cada mês”, disse a pasta. “A aprovação das ofertas será feita individualmente, sem interdependência entre elas.” (com Reuters)
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