O que diz a Anvisa sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil

Apresentado por
7 de dezembro de 2023
Luis Alvarez_Guetty

Testes de Anvisa sobre agrotóxicos vão do campo até o supermercado

A presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos é uma das principais preocupações da população e tema que suscita grandes embates. Mas, de acordo com um relatório divulgado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nesta quarta-feira (6), os resultados do monitoramento e da avaliação do risco de alimentos que fazem parte da dieta básica do brasileiro indicam que aqueles de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica.

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Os resultados integram o PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), criado em 2001, onde foram monitorados 25 alimentos em um total de 5.068 amostras, contando os ciclos de 2018/2019 e 2022 (em 2020 e 2021 as avaliações foram suspensas por causa da Covid19).

Para o total do período entre os anos de 2013 e 2022, a avaliação contempla 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos. São eles: arroz, trigo, milho, maçã, uva, goiaba, pera, morango, banana, laranja, mamão, abacaxi, manga, maracujá, repolho, alface, couve, brócolis, tomate, chuchu, pepino, pimentão, abobrinha, quiabo, feijão, amendoim, alho, batata e batata doce, beterraba, cebola, cenoura, mandioca, além do café, aveia, leite de soja e pera.

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Os quatro últimos da lista foram incluídos pela primeira vez na recente análise, referente a 2022. No caso da pera, ela entra em uma lista de alimentos importados, ou seja, que são cultivados fora do país, como é o caso da pera, com 90% do total consumido. Para as avaliações, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius.

O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados nos supermercados de todas as regiões do país. As amostras são analisadas por meio de métodos científicos reconhecidos internacionalmente.

Risco agudo e risco crônico

Para a saúde humana, os principais monitoramentos dizem respeito aos riscos agudo e crônico.  Agudo para o consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo. O crônico avalia a possibilidade de danos à saúde decorrentes do consumo por toda a vida de diversos alimentos com resíduos de um determinado agrotóxico, considerando o perfil de consumo de alimentos de origem vegetal no Brasil.

Neste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. O dado traz indícios de uma redução do risco agudo em relação aos anos de 2017/2018.

Em relação ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a IDA (ingestão diária aceitável). A IDA é o parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico sem danos à saúde. No caso do risco crônico, a Anvisa faz o cálculo utilizando metodologia científica recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde ).

Redução de risco agudo na laranja

Um dos destaques no histórico do programa foi a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%.  Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano e carbossulfano na cultura de citros.

Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango.

Como os resultados são utilizados

Nos últimos 10 anos, os dados do PARA têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Mapa para a rastreabilidade de alimentos.

Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras.

Confira o resumo das análises por período:

Ciclo 2018/2019

  • 3.296 amostras analisadas.

  • 33,2% das amostras não tinham resíduos.

  • 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.

  • 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.

  • 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo.

  • 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.

Ciclo 2022

  • 1.772 amostras analisadas.

  • 41,1% das amostras não tinham resíduos.

  • 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.

  • 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.

  • 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo.

  • 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural.