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O diesel S-10 poderá ter no mínimo 2% da mistura de biodiesel no Estado, ante 14% do percentual vigente, enquanto o diesel S-500 poderá ficar sem mistura do biocombustível, informou a autarquia.
Já a gasolina poderá ter temporariamente o mínimo de 21% de etanol anidro, versus 27% da mistura vigente.
As medidas visam assegurar o fornecimento de combustíveis com controle de qualidade, diante de dificuldades no abastecimento, em especial no acesso ao biodiesel e ao etanol anidro, que normalmente chegariam por via rodoviária ou ferroviária às bases de distribuição em Esteio e Canoas (RS).
“Todavia, no momento, há diversos bloqueios nas estradas e ferrovias do Estado, que impedem a regularidade do abastecimento desses biocombustíveis”, explicou a autarquia.
A agência pontuou, no entanto, que não há alteração no fornecimento de combustíveis fósseis que, por sua vez, chegam por ligação dutoviária da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), da Petrobras, em Canoas (RS), e às bases de distribuição no entorno.
A ANP também aprovou outras medidas de flexibilização, como em determinadas regras relacionadas a cessões de espaço para complementação da capacidade de armazenamento e distribuição.