Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria, nesta terça-feira (25), para que não seja considerado crime o porte de maconha para consumo pessoal.
A posição foi firmada após a retomada do julgamento com a complementação do voto do ministro Dias Toffoli. “O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, disse ele.
Votaram nesse sentido, além de Toffoli, o relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber.
Manifestaram-se contrariamente Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Durante a sessão desta terça, Barroso fez questão de destacar que, com a maioria formada, o ilícito deixará de ter repercussão na esfera penal, mas ainda é considerado ilícito de caráter administrativo. Ele disse que o consumo de maconha seguirá proibido em público.
Os ministros vão definir quais são os parâmetros para considerar o porte da droga lícito ou não. Entre as teses em discussão, está a de considerar até 40 gramas a quantidade máxima para consumo pessoal.
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“Não estamos fazendo nenhum movimento de liberou geral”, disse Gilmar Mendes, para quem as drogas causam danos e é preciso tratar as pessoas quando estão viciadas.