O RenovaBio, criado pelo governo anterior, de Michel Temer, busca impulsionar o uso de combustíveis renováveis no país e ajudar na redução de emissões de gases do efeito estufa.
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O lastro é o conjunto de informações necessárias à garantia da emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), acrescentou a agência.
A segunda deliberação envolveu aprovação da contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”, que será responsável pela geração das informações para que sejam emitidos os CBIOs.
A emissão se dará mediante pagamento, pelos emissores primários (produtor e importador de biocombustíveis), do serviço de geração de lastro para emissão desses créditos, por nota fiscal eletrônica.
A terceira medida foi a definição do valor a ser pago pelos emissores primários ao Serpro pela hospedagem e produção da “Plataforma CBIO”. Esse montante poderá ser reduzido em função do volume de notas fiscais processadas, disse a autarquia.
“Estima-se que a adesão ao Programa RenovaBio ocorrerá de forma escalonada. Assim, com o passar do tempo, espera-se aumento no número de notas fiscais processadas, o que possibilitará redução no valor unitário a ser pago”, afirmou a agência.
Os valores fixados pela ANP valerão para o primeiro período do programa e são estimativas sujeitas a eventuais atualizações no decorrer do ano.
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