O texto estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.
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A lei prevê um período de transição para pagamento escalonado da TUSD para projetos que entrarem após os 12 meses.
Além disso, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e a Aneel têm 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.
Segundo a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), as regras de transição estabelecidas “suavizam” o impacto no tempo de retorno sobre o investimento (payback) dos sistemas com prazo de implantação mais próximos. Além disso, as mudanças são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, diz a entidade.
Para a Absolar, a nova lei cria um marco estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis, como a solar fotovoltaica — tecnologia empregada em mais de 99% dos empreendimentos existentes do tipo.
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“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse Rodrigo Sauia, presidente-executivo da entidade, em nota.
Nesta semana, a fonte solar alcançou a marca de 13 GW (gigawatts () de capacidade instalada no Brasil, de acordo com levantamento da Absolar. Desse total, 8,4 GW são de geração própria de energia.