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Banco Safra tenta impedir recuperação judicial da Americanas

Instituição financeira contesta cláusula que impede credores de processar os acionistas controladores da rede de varejo

4 min
Ueslei Marcelino/Reuters
Ueslei Marcelino/ReutersFachada da Lojas Americanas: plano de recuperação judicial em discussão (Foto: Reuters)

O Banco Safra ajuizou nesta segunda-feira (4) uma ação para impedir que a Americanas (AMER3) e seus acionistas controladores – Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Herrmann Telles – avancem no processo de Recuperação Judicial (RJ).

Segundo o Safra, o plano é “deficiente”, e “busca evitar que os credores continuem investigando as verdadeiras causas das fraudes perpetradas na Companhia”.

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Em um comunicado, o banco afirma que o pedido “é um esforço ilegal da Companhia e de seus acionistas controladores para evitar a responsabilização pela fraude”.

Ainda segundo o Safra, o novo plano “resultaria no reembolso aos credores de uma fração do que lhes é devido contratualmente, sob o compromisso de não litigar ou investigar contra os acionistas controladores e seus familiares e outros diretores da Americanas”.

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O banco afirma que “os acionistas controladores possuem recursos financeiros para reembolsar integralmente os credores por todos os recursos perdidos”.

No comunicado, o banco afirma que “essa cláusula ilegal é apenas uma das múltiplas deficiências que o Banco Safra acredita que deveria anular todo o plano de recuperação da Americanas conforme estabelecido na ação que movemos hoje.”

O Safra não aderiu ao acordo fechado no fim de novembro entre os acionistas da Americanas e quatro dos maiores credores, os bancos Bradesco (BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), Itaú Unibanco (ITUB4) e Santander Brasil (SANB11), que respondem por cerca de 35% dívida da Americanas.

O Safra tem cerca de R$ 2,5 bilhões a receber de uma dívida total estimada em R$ 42,5 bilhões.

Debêntures

A ação ajuizada nesta segunda-feira não foi a única. O Safra também acionou o Judiciário para Americanas e os controladores convocassem uma Assembleia Geral de Credores. Esse pedido foi negado pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Na decisão de indeferimento, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita manteve a convocação da Assembleia Geral de Credores da Americanas marcada para o dia 19 de dezembro e afirma que o Banco Safra, por não ser um debenturista, não tem o direito de pleitear em nome de eventuais direitos de terceiros.

Outro lado

Em nota, a Americanas informou que “lamenta que o Banco Safra esteja se posicionando, mais uma vez, contra a sua Recuperação Judicial e os esforços que vêm sendo realizados em conjunto (…) para a recuperação da empresa e preservação dos seus milhares de empregos diretos e indiretos e de sua enorme cadeia de fornecedores.”

Segundo a Americanas, é “importante lembrar que o banco Safra foi justamente quem impediu o pagamento imediato pleiteado pela Companhia de 100% dos credores das classes I e IV, que contemplam as dívidas trabalhistas e de pequenas e microempresas. (…) [O] Safra mostra que sua intenção, desde o início, não era de negociar, mas apenas satisfazer os seus interesses particulares, sem quaisquer concessões”.

Em nota, a empresa afirma que “os fatos que levaram à sua Recuperação Judicial continuam sob a investigação das autoridades competentes”, e “o plano prevê expressamente a possibilidade de responsabilização de todo e qualquer administrador que venha a ser apontado como autor da fraude nas citadas investigações”.

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