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A decisão desta quinta define a forma de atuação, requisitos, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações com as LRS, criadas em 2022.
O ministério da Fazenda informou que a decisão vale a partir de 1º de março, mas, por se tratar de uma resolução conjunta, também precisará ser aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
De acordo com a pasta, esse tipo de título é utilizado no mercado internacional principalmente para fazer cobertura de grandes riscos com baixa probabilidade de ocorrência. Em 2023, foram US$ 16 bilhões em emissões no mundo, segundo a nota.
As LRS têm prazos diversos e retorno atrelado a fatores de risco de seguro, como enchentes, granizo e catástrofes climáticas em uma região. Se durante sua vigência não ocorrer o fator de risco, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido. Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.