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Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 1249/22 garante licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados desde 2022.
Segundo a Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia, um terço das mulheres têm dismenorreia, ou dores e cólicas fortes durante o período menstrual. Nos Estados Unidos, uma pesquisa com mais de 30 mil mulheres descobriu que 80% tiveram queda na produtividade no trabalho como resultado de seus ciclos menstruais e que essa perda totalizou mais de 23 dias por ano.
Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia têm legislação que garante o repouso diante de sintomas graves. A primeira legislação sobre licença menstrual vem da União Soviética, onde foi introduzida em 1922.