Licença-menstrual: DF tem projeto de lei para funcionárias públicas

22 de fevereiro de 2024

Funcionárias públicas do DF que comprovarem sintomas graves ligados ao ciclo menstrual terão licença remunerada

A Câmara Legislativa do Distrito Federal retomou um projeto de lei para a licença menstrual nesta quinta-feira (22), que segue agora para promulgação. Segundo o projeto, servidoras públicas do Distrito Federal que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual podem ter até três dias de afastamento por mês. Cólicas intensas, exaustão, enxaquecas são alguns dos problemas que as mulheres enfrentam neste período.

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Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 1249/22 garante licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados desde 2022.

No mundo, a licença menstrual é uma realidade ainda incomum. No ano passado, a Espanha foi o primeiro país da Europa a dar licença médica remunerada para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola faz parte de um pacote mais amplo de direitos sexuais e reprodutivos no país.

Segundo a Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia, um terço das mulheres têm dismenorreia, ou dores e cólicas fortes durante o período menstrual. Nos Estados Unidos, uma pesquisa com mais de 30 mil mulheres descobriu que 80% tiveram queda na produtividade no trabalho como resultado de seus ciclos menstruais e que essa perda totalizou mais de 23 dias por ano.

Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia  têm legislação que garante o repouso diante de sintomas graves. A primeira legislação sobre licença menstrual vem da União Soviética, onde foi introduzida em 1922.