
Segundo o levantamento global “Créditos Sociais e Segurança: Adotando o Mundo das Avaliações”, da empresa de cibersegurança Kaspersky, 40% dos brasileiros estão dispostos a expor dados sensíveis para obter vantagens como descontos, serviços personalizados ou melhoria nas classificações dos sistemas de rating. A pesquisa online, realizada com 10.500 pessoas de 21 países, entre janeiro e fevereiro de 2020, mostra o quanto ainda é preciso educar e avançar no tema da segurança de dados e dos perigos de expor informações para agentes desconhecidos.
No caso das pessoas físicas, quando informações sensíveis caem em mãos erradas, o prejuízo é quase sempre financeiro, além de uma enorme dor de cabeça. Já no caso das empresas, além desses, há ainda a possibilidade de interrupção das atividades e outro. que envolve o risco de terceiros. Ou seja, empresas que solicitam dados de clientes e parceiros precisam estar preparadas para tratá-los e manuseá-los, garantindo que a integridade dos usuários seja mantida em sigilo e segurança.
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Renato Opice Blum, economista e advogado especialista em direito digital da Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, diz que existem três fatores de vulnerabilidade que oferecem risco para uma empresa e, consequentemente, para seus clientes: “O uso da tecnologia, já que todo programa de computador tem bugs e problemas; a operação humana, que agrega mais uma camada de fragilidade por conta dos erros; e a ação proposital, dolosa”, comenta o advogado. “Nenhuma empresa quer que isso aconteça e as que se preocupam com a proteção dos dados terão menos chances de ter problemas. Por outro lado, vão gastar mais e esse é o preço de sua própria reputação.”
Por que se proteger
Ter os dados vazados ou roubados pode parecer apenas uma possibilidade sem muitos impactos. O pensamento predominante de “por que alguém faria algo justamente com as minhas informações em meio a uma multidão” também contribui para despreocupação e falsa segurança – e é justamente este pensamento que facilita a vida dos cibercriminosos.
Entre os danos para usuários e consumidores é possível destacar o mais leve deles: a venda de dados para empresas que podem bombardear sua caixa de e-mail e para aplicativos de mensagens com propagandas não solicitadas e incômodas. Mas essa é só a ponta do iceberg. As implicações mais sérias envolvem perdas financeiras, com invasões a contas bancárias e compras no cartão crédito, e até o uso dos dados para cometer crimes e aplicar golpes em terceiros com o seu nome. Já pensou ter a dor de cabeça de ser acusado e processado por algo que não fez?
Para as empresas que tiveram dados vazados, além da falta de credibilidade diante de seus consumidores e parceiros de negócios, outras ocorrências envolvem multas que podem chegar a cifras milionárias por parte de órgãos reguladores como o Procon, ações processuais movidas por clientes e até paralisação das operações caso as informações sejam roubadas e criptografadas – neste caso, o negócio fica sem acesso a dados cruciais, o que paralisa suas operações. Um levantamento de agosto deste anos da Cybersecurity Ventures, empresa global de pesquisa de assuntos relacionados è economia cibernética, aponta que os danos dos crimes digitais podem chegar a custar US$ 6 trilhões ao ano até 2021, no mundo. O valor representa a maior transferência de riqueza da história, mais lucrativo do que o tráfico combinado de todas as drogas ilícitas no planeta.
Segundo Rogério Guimarães, diretor de tecnologia e inovação da Crowe, oitava maior rede global de auditoria e consultoria, os problemas “para pessoas físicas são clonagem de celular, cartão e aplicativos”. “O que tem acontecido na pandemia é que as pessoas estão sendo infectadas por vírus que chegam pelo roteador e, ao acessarem o site do banco, caem em páginas clonadas”, diz o especialista que completa: “Na empresa, o perigo é sequestrar o servidor, já que isso pode deixar a operação rendida”.
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Rafael Pizzolato, diretor da empresa de soluções em TI Starti, comenta sobre as consequências que um negócio pode enfrentar ao ser infectado: “Uma companhia que teve os arquivos corrompidos e perdeu dados internos pode levar um bom tempo para recuperá-los. Se ela fica parada durante esse período, o custo pode ser irreversível”, diz. “Todo negócio precisa identificar quais são os dados críticos e onde eles estão. Com base nisso, criar um mapa de risco e implementar estratégias de tecnologia, firewalls de proteção de borda e antivírus de forma gerenciada. Para ter proteção na comunicação, implementar o uso de VPN [Rede Privada de Navegação] e, em caso de ataque com perda de dados, ter as informações disponíveis em mais de uma local de armazenamento para não precisar parar a operação.”
Segundo o “Relatório sobre o prejuízo de um vazamento de dados 2020” da IBM Security, no Brasil, o prejuízo médio gerado pelo vazamento de informações é de US$ 1,12 milhão e o tempo médio para identificar e conter o problema é de 380 dias. Ainda com dados do relatório, o setor financeiro é o maior prejudicado no país e problemas no sistema de segurança é o fator que mais encarece o prejuízo, elevando a média de custos pela invasão e receptação de dados para US$ 1,29 milhão.
Certificado de segurança
Para as operações digitais, que oferecem serviços e produtos por meio de um domínio próprio na internet, o certificado de segurança é o primeiro passo para garantir uma conexão segura e evitar invasões cibernéticas que comprometam os dados dos usuários – outra vantagem do certificado é que ele ajuda a ranquear a página nos sites de busca.
Conhecido como Certificado Digital SSL (do inglês Secure Socket Layer), a aplicação possui diversos modelos que variam de acordo com a sua abrangência, mas a garantia de segurança é a mesma. Ou seja, independentemente da opção utilizada, todas garantem a criptografia dos dados e sua proteção.
Para contratar um certificado digital, basta o interessado entrar em contato com a hospedeira do site – todas as modalidades de certificado garantem a criptografia e o selo de segurança do ambiente.
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Já para o usuário se certificar se o ambiente no qual está navegando é seguro, verificar o selo não basta, uma vez que pode haver falsificação. A forma mais certeira é observar se o “HTTP” na barra de endereço do navegador recebe a letra “s” no final (HTTPs). Em alguns navegadores, também é exibido um cadeado e a palavra “seguro” na barra de endereço ou o nome da companhia com as informações todas grafadas em verde.
Tipos de certificados de segurança
DV SSL – Validação de Domínio: Opção mais acessível, indica para o usuário que ele está navegando por uma página protegida;
OV SSL – Validação de Organização: Garante para o usuário que a empresa é apta para desempenhar suas atividades e tem seu endereço confirmado em bancos de dados públicos para consulta;
EV SSL – Validação Estendida: Oferece a validação dos dados básicos da empresa que garantem sua existência (razão social, CNPJ e localização), o que resulta em transparência;
SSL Wildcard: Esta modalidade garante a segurança de subdomínios do negócio sem valor adicional;
Certificado de Multidomínios: Ideal para grupos detentores de marcas. O modelo oferece a possibilidade de proteger páginas de diferentes domínios mas sob gestão de uma mesma mantenedora.
Legislação
LGPD
Em vigor no Brasil desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulamenta o uso e transferência de informações pessoais no país. Em termos gerais, ela exige que o cidadão concorde explícitamente que seus dados sejam coletados, com a opção de corrigir ou excluí-los se assim julgar necessário. Entretanto, não basta apenas a autorização de coleta: o responsável por armazenar e tratar a informação também é encarregado de garantir a total privacidade de tudo a que teve acesso. O prazo para que as iniciativas se adequem às novas políticas de tratamento e privacidade é de 24 meses a partir do vigor da lei.
A nova legislação também proíbe que os dados do usuário sejam usados indiscriminadamente pelas empresas ou qualquer outra iniciativa e de forma ilícita, como cruzar informações de uma pessoa para oferecer produtos, serviços e políticas ou aplicá-las para causar danos e gerar constrangimento ao titular. A penalidade pelo descumprimento da lei vai de advertência a uma multa diária com teto fixado em R$ 50 milhões, junto à proibição total ou parcial do direito de tratar dados.
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A lei se aplica a todas as pessoas e segmentos (indústria, comércio, educação, órgãos públicos etc) e envolve dados que sejam capazes de identificar um cidadão – sejam pessoais ou preferências. A exceção está apenas no uso pessoal dos dados, informações para produções acadêmicas e jornalísticas e em casos de segurança pública, nacional e investigações. “A LGPD tem um impacto transversal em quase todas as atividades humanas. Você traz tecnologia, política, marketing e a importância da segurança”, diz Opice, que conclui: “Ela é um sistema jurídico novo, que costumo comparar com o Código do Consumidor, que obrigou as empresas a se reestruturarem e trouxe ao mercado advogados especializados. A proteção de dados também vai abranger o consumo e tudo o que pode significar o sucesso ou a falência de um negócio”.
O que é preciso fazer para estar dentro da lei
Além dos ajustes de plataforma para obter a autorização de coleta de dados, a iniciativa precisa explicitar para qual finalidade deseja ter acesso às suas informações. Na questão de privacidade, a mais sensível, a organização deve identificar onde estão suas vulnerabilidades de segurança, formular um documento de Política da Segurança da Informação (PSI) e trabalhar junto a um parceiro de tecnologia da informação, interno ou não, para executar ferramentas de proteção aos sistemas e garantir a segurança da coleta aos fins.
Lei de Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann)
Apesar de ser conhecida pelo caso da atriz que teve seu computador invadido e arquivos de fotos compartilhados na internet, a lei não se aplica apenas a este fim. Sancionada em 2012, prevê de penalidades de multa à detenção por invasão de computadores, roubo de senhas, violação de dados de usuários e divulgação de informações privadas.
Marco Civil da Internet
A lei regula os direitos e deveres dos usuários da internet e determina a privacidade e proteção das informações, que apenas pode ser quebrada com ordem judicial.
A maior alteração que a legislação trouxe para as atividades digitais foi a possibilidade de retirada de um conteúdo das redes mediante decisão judicial ou de forma direta com a fonte de compartilhamento em casos de vazamento de imagens íntimas. Opice Blum comenta que “o marco apresenta dois incisivos para proteger a privacidade em mais de 300 hipóteses e a estipulação de um tempo muito tênue em caso de investigações”.
Como agir diante de um crime cibernético
A resolução de um crime cibernético requer dois passos: o legal e o tecnológico. Antes de tudo é preciso atuar onde o dano foi causado. Se o caso foi de roubo de uma senha de banco, por exemplo, entrar em contato com a instituição responsável para frear as consequências é a primeira medida. Se o problema foi invasão e receptação de informações, buscar um profissional de tecnologia da informação para diagnosticar e corrigir as falhas é fundamental – seja no âmbito pessoal ou empresarial.
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O segundo passo é registrar um boletim de ocorrência com as devidas evidências coletadas e atuar junto a um advogado para a resolução processual do caso e reparação de eventuais danos causados – financeiros ou não.
Veja, na galeria de imagens a seguir, 10 dicas de Rafael Pizzolato e Renato Opice Blum para garantir a segurança dos dados em casa e nos negócios:
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