Prefeitura do RJ regulamenta transporte por app e vai cobrar 1,5% das corridas

16 de março de 2021
Reprodução/Reuters

As regras do decreto publicado hoje (16) devem entrar em vigor em um mês

A prefeitura do Rio de Janeiro vai cobrar 1,5% das corridas de aplicativos de transporte na cidade de acordo com decreto publicado hoje (16) que regulamenta o serviço. O tema é discutido há anos na cidade e as regras agora devem entrar em vigor em um mês. Pelo decreto, os recursos arrecadados com as corridas feitas por apps serão destinados à manutenção de vias do município.

“O preço público a ser pago como contrapartida pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano incidirá em percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação”, diz o decreto municipal.

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De acordo com o documento, os motoristas precisam atender vários requisitos para poderem rodar na cidade com apps. Entre as obrigações estão a contratação de APP (Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros) e RC-F (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa). Os profissionais também vão precisar se inscrever como contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como obter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.

Os veículos de aplicativos podem ter no máximo 10 anos de uso, ao menos quatro portas e no máximo sete lugares. O motorista também não poderá ter antecedentes criminais.

A empresa de transporte por app 99 afirmou que desde 2019 “o STF (Supremo Tribunal Federal) considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência”.

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“A 99, portanto, acredita em uma solução breve para continuar a garantir aos motoristas parceiros o direito de gerar renda e das pessoas escolherem como desejam se locomover pela cidade”, diz a marca.

Já a Uber questionou o motivo da taxa de 1,5% ser cobrada apenas das empresas por aplicativo. “É necessário entender os motivos da especificidade da cobrança apenas aos aplicativos de mobilidade, considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, por exemplo, não são taxados”, afirmou a empresa norte-americana.

“Além disso, a regulação cria um sistema de cadastramento que iguala a atividade de transporte individual privado a um serviço público, sem considerar meios mais eficientes de ter acesso a dados dos condutores, como um compartilhamento de informações direto entre plataformas e prefeitura que é menos custoso do que um sistema com burocracias para os motoristas”, acrescentou a companhia. (Com Reuters)

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