“O preço público a ser pago como contrapartida pelo direito de uso intensivo do sistema viário urbano incidirá em percentual base de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens realizadas por meio de aplicativos ou plataformas de comunicação”, diz o decreto municipal.
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Os veículos de aplicativos podem ter no máximo 10 anos de uso, ao menos quatro portas e no máximo sete lugares. O motorista também não poderá ter antecedentes criminais.
A empresa de transporte por app 99 afirmou que desde 2019 “o STF (Supremo Tribunal Federal) considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência”.
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Já a Uber questionou o motivo da taxa de 1,5% ser cobrada apenas das empresas por aplicativo. “É necessário entender os motivos da especificidade da cobrança apenas aos aplicativos de mobilidade, considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, por exemplo, não são taxados”, afirmou a empresa norte-americana.
“Além disso, a regulação cria um sistema de cadastramento que iguala a atividade de transporte individual privado a um serviço público, sem considerar meios mais eficientes de ter acesso a dados dos condutores, como um compartilhamento de informações direto entre plataformas e prefeitura que é menos custoso do que um sistema com burocracias para os motoristas”, acrescentou a companhia. (Com Reuters)
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