A decisão veio depois de anos de litígio, que começou em 2010. Enquanto o departamento de imposto estadual dizia que as empresas deviam impostos pela venda de quartos de hotel no Havaí, as empresas diziam que não deviam porque elas não têm uma operação física no estado.
“É uma decisão histórica já que é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal decide que o comércio on-line pode ser tão sujeito ao pagamento de impostos especiais de consumo como as empresas físicas locais”, afirma Doug Chin, diretor da procuradoria do estado.
Muitos sites de reserva pagam o imposto com base em tarifas de atacado, potencialmente levando US$ 396 milhões por ano a partir de governos estaduais e locais, de acordo com uma análise de 2011 feita pelo Centro de Orçamento e Prioridades Políticas. Diversas ações em outros estados e municípios estão em andamento.