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Entre as condições para a operação, anunciada em outubro do ano passado no valor de R$ 710 milhões, está a de o Itaú não adquirir instituições financeiras e administradores de consórcios por até 30 meses.
Em entrevista à Reuters publicada na semana passada, o superintendente-geral interino do órgão antitruste, Diogo Thomson de Andrade, já havia dito que a análise do processo referente à XP era uma questão separada da compra da operação de varejo do Citibank.
A proposta de acordo aprovada no plenário do Cade nesta quarta-feira havia sido sugerida em julho pela superintendência-geral do Cade e foi acatada pelo relator do processo no plenário, Paulo Burnier, assim como pelos demais conselheiros.
Além da restrição a novas aquisições, o acordo prevê ainda que o Itaú melhore a disponibilidade de informações para os consumidores, principalmente em temas como portabilidade de crédito e de salário, educação financeira e utilização de serviços.
Também foram desenhadas medidas para o banco aprimorar sua política corporativa antitruste, “com o objetivo de reduzir o risco de exercício coordenado de poder de mercado por parte da instituição”, disse o Cade.
A compra das operações de varejo do Citigroup no Brasil pelo Itaú Unibanco incluiu empréstimos, depósitos, cartões de crédito, agências, gestão de recursos e corretagem, assim como participações societárias do Citibank na Tecnologia Bancária (Tecban) e na Companhia Brasileira de Securitização (Cibrasec).