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Segundo despacho publicado nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, a operação proposta visa a constituição e o compartilhamento pelas duas empresas do controle de seis joint ventures específicas.
A operação proposta não resultará na transferência de ativos localizados no Brasil. No entanto, a notificação da operação deve-se, principalmente, à presença no Brasil do negócio ChargeNow, da BMW, e de sua incorporação a uma das joint ventures a serem formadas.
A ChargeNow envolve, sobretudo, o fornecimento de acesso a estações de carregamento de veículos elétricos de operadoras diversas.
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Em sua decisão, a Superintendência-geral da autarquia disse entender que a operação “não tem capacidade de geração de impacto concorrencial negativo sobre o mercado brasileiro de prestação de serviços de modalidade urbana”.