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Segundo a Usiminas, que citou a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, o pedido de reconsideração feito pela CSN e pelo fundo de investimento DIPLIC após decisão do fim do ano passado foi avaliado pelo colegiado da CVM em reunião no início de maio. Em novembro do ano passado a CVM já havia mantido a decisão pela não realização da OPA.
Ao avaliar o pedido de reconsideração da decisão da CVM, o diretor Gustavo Borba concluiu que o recurso indicava, “na realidade, o inconformismo da CSN em relação ao entendimento da CVM a respeito da não ocorrência da alienação onerosa do controle acionário da Usiminas”.
Em seu voto, acompanhado pelo colegiado, o diretor afirmou que não ficou demonstrada “a existência de erro, omissão, obscuridade, contradição ou inexatidões materiais na decisão recorrida”.