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Ao julgar o recurso apresentado pela defesa de Marcelo Odebrecht, o colegiado manteve a condenação a 19 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa por irregularidades nos contratos do Comperj e das refinaria Rnest, em Abreu e Lima (PE), e Repar, em Araucária (PR), além de contrato da Braskem com a estatal.
“Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras”, afirmou o TRF-4 em comunicado.
Segundo o relator do processo na Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por e-mails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobras”.
Marcelo Odebrecht fechou acordo de delação premiada com a Justiça e atualmente cumpre prisão domiciliar.