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Empreendimentos do PPI são tratados como prioridade nacional, o que segundo o governo agiliza processos e atos de órgãos públicos para viabilizar os projetos do programa. A qualificação de Angra 3 no PPI acontece em um momento em que o governo busca retomar a construção da usina em Angra dos Reis (RJ), que se arrasta por décadas.
Segundo o decreto de Bolsonaro, a viabilização de Angra 3 passará pela definição de um “modelo jurídico e operacional” para o empreendimento, bem como pela realização de “estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros, que permitam a seleção competitiva de parceiro privado”.
A atração de um novo investidor para a usina nuclear tem sido colocada pelo Ministério de Minas e Energia como essencial para viabilizar a conclusão das obras, que ainda deve demandar mais de R$ 15 bilhões. Antes da escolha de um sócio privado para a usina, no entanto, o modelo jurídico deverá ser submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o decreto.
Caberá ao Conselho do PPI deliberar sobre o modelo e aprovar os estudos, bem como acompanhar a implementação do empreendimento. O decreto presidencial ainda institui um Comitê Interministerial para apresentar a proposta de modelo jurídico do projeto e acompanhar a elaboração de termos de referência para contratação de estudos e avaliações necessárias.
O grupo, com prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, será formado por membros do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará, e ainda do Ministério da Economia, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria Especial do PPI.
A Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras que administra Angra 3, ficará responsável por obter as aprovações societárias e de órgãos de controle, caso necessário, para viabilizar o empreendimento.