“O sindicato da categoria informou que foi reprovada a possibilidade de colocar em ampla votação pelos colaboradores as medidas de flexibilidade previstas na MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mesmo a empresa tendo proposto condições superiores às estabelecidas na medida provisória”, afirmou a montadora em comunicado.
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A MP 936 autorizou a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias ou a redução de salários e jornada por até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores.
A legislação estabelecia que a suspensão poderia ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Mas uma liminar concedida nesta semana pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu condicionantes para acordos individuais. O tema foi incluído na pauta do STF da próxima quinta-feira (16).
As quatro fábricas do complexo fabril da Renault em São José dos Pinhais (PR), que emprega cerca de 7.500 funcionários, estão paradas desde 25 de março.
A montadora afirmou que como os trabalhadores rejeitaram a oferta, o dia 15 de abril será considerado como não trabalhado a ser compensado futuramente, os dias 16 e 17 de abril serão antecipação dos feriados nacionais de Tiradentes e Independência do Brasil e o período 20 a 30 de abril será de férias coletivas. (Com Reuters)
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