A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28) a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite, entre outros pontos, a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores mediante o pagamento de um benefício, em decorrência da crise do coronavírus.
O texto da MP foi modificado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prevendo, por exemplo, uma recomposição maior do que a prevista originalmente, a ampliação da exigência de negociação coletiva para a suspensão temporária do contrato de trabalho, e regras especiais para gestantes.
Mas quatro destaques aprovados trouxeram novas modificações ao texto final.
Um deles, segundo a Agência Câmara de Notícias, manteve a regra de cálculo do benefício prevista na MP original, baseada no seguro-desemprego, descartando a modificação do relator para que fosse a média dos últimos três salários, limitado a três salários mínimos.
Outro destaque aprovado retirou a necessidade de assessoramento do sindicato na homologação da rescisão contratual durante o estado de calamidade.
A MP segue agora para o Senado. (Com Reuters)
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