Situações como essas vão se tornando mais comuns à medida que as ações do mundo virtual passam a interferir no mundo real. Em um país como o Brasil, com 211,8 milhões de habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sete em cada dez habitantes usam as redes sociais de maneira ativa. Por isso, o comportamento online já é considerado, pelos especialistas em carreira, uma extensão das atitudes da vida real.
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De acordo com ele, o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) assegura que “atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento e violação de segredos” configuram demissão por justa causa. Na prática, isso significa que ferir a imagem ou honra do empregador, de parceiros, clientes, colegas de trabalho, assim como a divulgação de situações internas e estratégicas do negócio, são algumas das atitudes que podem custar caro para o colaborador. “O que mais gera problema nas redes sociais são postagens que vão contra as regras legais e que ferem a moral dos bons costumes e da decência. Além disso, o uso indevido dessas plataformas durante o horário de trabalho podem resultar em penalidades”, descreve o especialista.
Outras práticas que, à primeira vista parecem “inofensivas”, também podem causar constrangimentos. É o caso de críticas políticas e até de fotos na praia com a família. Leonardo Berto, branch manager da Robert Half, consultoria especializada em recursos humanos, explica que a partir do momento que o usuário adiciona contatos profissionais à sua rede, os cuidados com o conteúdo devem ser redobrados. “Essas publicações podem trazer um tom antiprofissional e prejudicar a imagem corporativa do colaborador”, afirma. “A recomendação é que se evite posicionamentos contra organizações, políticos e outras entidades ou personalidades. Apesar de algumas empresas olharem com outros olhos para o ativismo, a principal orientação é que, nesses casos, o tom seja educativo ou de conscientização, nunca agressivo ou desrespeitoso”, completa.
Por último, o funcionário deve prestar atenção redobrada com as interações que faz na rede. Isso porque o ato de compartilhar, comentar e “curtir” publicações de caráter duvidoso também pode ser usado para embasar as punições. A advogada Erika Mello, especialista em compliance trabalhista, alerta, ainda, que determinadas postagens podem causar uma quebra de confiança entre colaborador e empregador. “Tem sido recorrente a aplicação de justa causa, por exemplo, baseada em apresentação de atestado médico para afastamento das atividades de trabalho e publicação em redes sociais de foto em festas ou outros ambientes de lazer incompatíveis com a condição relatada à empresa”, afirma.
Por outro lado, a vigilância das empresas carrega alguns limites. Ao contrário dos perfis nas redes sociais, que hoje são considerados ambientes públicos, grupos e aplicativos de mensagens costumam ser encarados como uma repartição privada no meio digital. Erika Mello explica que o empregador que ingressar de maneira ilegítima nesses espaços, a fim de obter informações sobre o funcionário, também estará ferindo a conduta legal de trabalho.
“O cuidado, nesse caso, é que as empresas não podem extrapolar e invadir ambientes e equipamentos pessoais, porque dentro daqueles limites a pessoa está protegida pela Constituição Federal (art. 5º, X) ao seu direito à vida privada e intimidade, já que não existe a ação ou intenção de tornar público aquele conteúdo ou conduta”, pontua.
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Os especialistas afirmam, ainda, que os empregadores podem e devem determinar regras e proibições para os colaboradores no espaço digital – desde que respeitem a liberdade individual. Nesse sentido, todo conteúdo que se relaciona à integridade moral da equipe e da companhia é tangível de controle. É razoável, por exemplo, prever que os funcionários não utilizem seus perfis pessoais nas redes sociais para manter conexão com clientes do empregador ou para criticar a marca”, afirma Erika. “Por outro lado, a empresa não pode interferir quanto às publicações de suas atividades de lazer, eventuais gostos pessoais, hábitos etc.”
A melhor medida é o bom senso
“Por mais clichê que pareça, a principal recomendação é bom senso. Antes de compartilhar um conteúdo, enviar solicitações de amizade ou sugerir conexões com colegas de trabalho, é fundamental que o profissional pare e reflita sobre quais serão os efeitos da ação em questão, especialmente em redes sociais corporativas, como o Linkedin, que vinculam o colaborador à marca, mas também em quaisquer outras que o profissional utilizar profissionalmente.
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