Resumo:
- Por meio de contratos de parceria, é possível especificar deveres e direitos de cada parte e como os lucros serão divididos;
- Os contratos de prestação de serviço são firmados com intenções específicas, deixando o PJ livre para trabalhar para outras empresas;
- A falha em seguir algumas regras pode colocar a contratante em risco de processo trabalhista.
A flexibilização dos contratos de trabalho foi criada para facilitar a contratação de pessoal, já que propõe regras mais específicas para cada situação. Por outro lado, a possibilidade de firmar diferentes acordos deixa dúvidas sobre qual a melhor opção para o empregador e para o empregado.
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“Tem sido comum pessoas físicas, que antes eram empregadas no regime CLT, decidirem constituir uma empresa ou pessoa jurídica (PJ), seja por empreendedorismo, seja por que o mercado está contratando PJ’s para a prestação de certos serviços que antes eram feitos pelos funcionários”, diz Luis Mendes, sócio da área trabalhista da Pinheiro Neto Advogados.
Contrato de Parceria
Esse tipo de acordo, firmado entre duas pessoas jurídicas, pode ser feito de diversas formas, mas a principal delas é a empresarial. Por esse instrumento, duas ou mais pessoas (chamadas de parceiras) definem os pontos importantes, como, por exemplo, como será a divisão de lucros, os bens e serviços que cada parceiro coloca no empreendimento, a divisão das despesas e o responsável pela administração. Apesar da denominação, é importante deixar claro que o contrato de parceria não cria uma sociedade, nem estabelece vínculo trabalhista entre as partes.
Contrato de Prestação de Serviços
Luis Mendes explica em quais casos a contratação de serviços de PJ faz mais sentido: “Quando a empresa contratante busca um resultado específico, como uma pesquisa de mercado ou assessoria no desenvolvimento de um determinado projeto, por exemplo, com prazo definido para a conclusão e sem controle na execução, é o cenário típico para requerer uma pessoa jurídica.”
O benefício para o empregador é que, ao contratar uma PJ, o pagamento a ser feito é restrito ao valor ajustado pela prestação de serviços e os impostos são bem menores do que os encargos sociais que impactam a folha de salários.
Apesar de mais vantajoso, o empregador deve ficar atento nestes casos, pois algumas características da relação de prestação de serviço podem caracterizar uma condição de trabalho fixo.
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Três importantes aspectos de um contrato de trabalho a serem observados são: a pessoalidade (o trabalho não pode ser feito por outra pessoa), a periodicidade e a subordinação. “Quando se contrata uma PJ para a prestação de serviços com essas características, há o risco de o prestador ajuizar uma reclamação trabalhista posteriormente alegando vínculo empregatício e requerendo todos os benefícios previstos na legislação trabalhista”, diz o especialista.
Aposentadoria
Em ambos os contratos, é computado o tempo de serviço para aposentadoria, já que tanto o empregado como o sócio de uma PJ estão sob o amparo da legislação previdenciária. No entanto, é preciso ficar atento. “Um prestador no regime PJ pode recolher as contribuições ao INSS calculando-as sobre os valores mínimos. Isso terá como consequência, no futuro, uma aposentadoria com valor extremamente baixo”, diz Mendes.
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“Já um empregado não pode escolher qual a base de contribuição: a lei estabelece que o recolhimento seja feito com base no salário”, explica. “No futuro, isso poderá representar uma aposentadoria maior do que a daquele PJ que recolheu sobre os valores mínimos.”
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