O fechamento das fronteiras para todas as nacionalidades havia sido determinado inicialmente no final de março pelo governo brasileiro, que também fechou as fronteiras terrestres com os países vizinhos para tenta conter a disseminação da Covid-19.
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O desembarque será excepcionalmente autorizado caso seja necessária assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. Segundo as medidas, a restrição não impede a continuidade do transporte e do desembarque de cargas, sem que haja desembarque de tripulantes.
A medida não se aplica, por exemplo, em casos de brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. (Com Reuters)
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