As questões ASG, focadas na prestação de contas ligadas às informações ambientais, sociais e de governança das empresas foram a novidade da Instrução 480. As principais inovações que compõem a reforma são: a maior divulgação de fatores de riscos sociais, ambientais e climáticos; a exigência de posicionamento dos emissores sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável; a necessidade das companhias divulgarem relatórios de sustentabilidade e garantir diversidade nos cargos de administração.
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Segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, “a progressiva redução do custo de observância regulatória almejada com a reforma tende a tornar o mercado de capitais uma opção cada vez mais atrativa para atuais e futuros emissores de valores mobiliários. Ao mesmo tempo, os investidores continuarão tendo acesso a informações importantes e mais adaptadas às suas atuais necessidades”.
Em 2009, a CVM havia aprovado a Instrução 480 que autorizava a negociação de valores mobiliários em mercados regulamentados, além das empresas poderem solicitar a emissão para participar da categoria A, que consiste na autorização a “negociação de quaisquer valores mobiliários”, ou na categoria B, que é a “negociação de valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores” de ações.
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