A MP dispensa a intermediação de agentes distribuidores, o que era obrigatório até a edição da medida. “A iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos”, disse a Presidência da República em nota.
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Segundo nota da Presidência da República, para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).
A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. “Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado”, afirmou o governo.
O texto também trata da tutela regulatória da fidelidade à bandeira nos postos de combustíveis. Pela medida, os postos que exibem marcas de uma distribuidora poderão passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que informado ao consumidor.
“Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no país.”
Segundo o governo, a ação foi tomada a partir de deliberação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e estudos realizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com o objetivo de aumentar a concorrência.
O CNPE havia aprovado em meados do ano passado diretrizes para que produtores de etanol pudessem realizar vendas diretas aos postos. Ainda em 2020, o tema também passou por debate na ANP.
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