Por lei, as áreas do polígono do pré-sal precisam ser ofertadas em regime de partilha. Desde sua regulamentação, foram realizadas seis rodadas de licitações do pré-sal e uma rodada de licitações do volume excedente do contrato da cessão onerosa na área do pré-sal.
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Falando em evento online, o diretor do Departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do ministério, Rafael Bastos, evitou informar quais as primeiras áreas do polígono do pré-sal poderão ser incluídas no modelo de oferta permanente, ao ser questionado se poderiam ser blocos que foram devolvidos à União.
Como atualmente a modalidade de oferta permanente inclui apenas áreas sob regime de concessão, uma série de questões precisam ser sanadas, pontuou ele.
“É um processo muito mais simples quando se trata de concessão. Como estamos falando de partilha de produção, o CNPE precisa não só autorizar que esses blocos vão para a oferta permanente, mas também estipular os parâmetros técnicos e econômicos. Isso torna o processo um pouco mais complexo”, disse Bastos. “A gente precisa garantir que todas as premissas associadas ao regime de partilha… sejam atendidas, mantenham todos os requisitos legais, isso inclui o direito de preferência da Petrobras.” As declarações foram feitas durante Workshop Técnico sobre Potencial Petrolífero dos Blocos Exploratórios na Oferta Permanente, transmitido na internet pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
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